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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/SENARC/MDS, DE 28 DEZEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 54

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/SENARC/MDS, DE 28 DEZEMBRO DE 2023

Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados no ano de 2022.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO que o Ministério da Cidadania, atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, no ano de 2022, transferiu aos Municípios, Estados e Distrito Federal recursos para apoio financeiro destinados à Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (PAB) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);

CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos prazos definidos na Portaria MC nº 769, de 2022, as informações sobre como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD-PAB, aplicados no exercício anterior, assim como ocorreu a deliberação dos respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS), relativa à aplicação desses recursos;

CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibilizou, por intermédio da Portaria MDS nº 67, de 27 de outubro de 2023, publicada no DOU de 30 de outubro de 2023, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira - via Sistema Informatizado da Assistência Social - SUASWEB - referente ao exercício 2022;

CONSIDERANDO que o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira (Demonstrativo 2022) vem apresentando, nos últimos dias de 2023, ocorrências de erros, bem como problemas na autenticação de usuários no Sistema de Autenticação e Autorização - SAA, o que vem dificultando e inviabilizando, em alguma medida, o preenchimento da aplicação de forma que os entes federados prestem as devidas informações nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 31, de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o Distrito Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do Sistema Informatizado da Assistência Social - SUASWEB, informações de como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2022.

Art. 2º Passam a ser considerados para fins de prestação de informações, sem que haja a repercussão no cálculo do IGD-PBF, a respeito de como ocorrem a prestação de contas dos recursos executados do IGD-PAB, referente ao ano de 2022, os seguintes prazos:

31 de janeiro de 2024: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

29 de fevereiro de 2024: Prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Art. 3º Os procedimentos para a referida prestação de contas estão definidos nos termos apresentados na Instrução Normativa nº 31/SEDS/SENARC/MDS, de 10 de novembro de 2023.

Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 31/SEDS/SENARC/MDS, de 10 de novembro de 2023.

Art. 5º Eventuais dúvidas quanto aos prazos e aos procedimentos poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento:

- E-mail: gestorpbf@mds.gov.br

- Telefone: 121

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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