Diário Oficial da União
Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social
PORTARIA Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e na Portarias nº 113, de 10 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 67, de 27 de outubro de 2023, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabeleceu o prazo de abertura do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2022, a partir do dia 30 de outubro de 2023, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO o §2º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, observa-se os problemas de ordem sistêmica apresentados que inviabilizaram o preenchimento por parte dos gestores e conselhos da assistência social de suas prestações de contas no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, resolve:
Art. 1º Prorrogar para os gestores de assistência social o prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS, até a data de 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Prorrogar para os conselhos de assistência social o prazo de preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do SUAS, até a data de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
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