Diário Oficial da União
Publicado em: 16/01/2024 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/SENARC/MDS, DE 15 de janeiro de 2024
Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024.
Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo I.
Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo II.
Art. 4º O calendário da repercussão por não cumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III.
Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 35/SEDS/SENARC/MC, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
ANEXO I
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024
Período de Acompanhamento |
Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS |
|||
Início da coleta |
Abertura do sistema para registro |
Final da coleta |
Fechamento do sistema para registro |
|
1ª vigência (janeiro a junho) |
02/01/2024 |
05/02/2024 |
01/07/2024 |
16/08/2024 |
2ª vigência (julho a dezembro) |
08/07/2024 |
05/08/2024 |
31/12/2024 |
17/01/2025 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024
Período de Acompanhamento |
Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC |
||
Abertura do sistema para impressão dos formulários |
Abertura do sistema para registro |
Encerramento (Fechamento do Sistema) |
|
fevereiro/março |
11/03/2024 |
28/03/2024 |
25/04/2024 |
abril/maio |
14/05/2024 |
31/05/2024 |
26/06/2024 |
junho/julho |
15/07/2024 |
31/07/2024 |
27/08/2024 |
agosto/setembro |
13/09/2024 |
30/09/2024 |
25/10/2024 |
outubro/novembro |
12/11/2024 |
29/11/2024 |
24/12/2024 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2024
Mês da aplicação dos efeitos (Repercussão) |
Período de referência do acompanhamento da saúde |
Período de referência do acompanhamento da educação |
Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) |
Março/2024 |
2ª vigência de 2023 |
Outubro/Novembro - 2023 |
29/04/2024 |
Maio/2024 |
- |
Fevereiro/Março - 2024 |
27/06/2024 |
Julho/2024 |
- |
Abril/Maio - 2024 |
29/08/2024 |
Setembro/2024 |
1ª vigência de 2024 |
Junho/Julho - 2024 |
30/10/2024 |
Novembro/2024 |
- |
Agosto/Setembro - 2024 |
31/01/2025 |
ANEXO IV
DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON
Mês |
Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon |
Janeiro |
31/01/2024 |
Fevereiro |
26/02/2024 |
Março |
31/03/2024 |
Abril |
29/04/2024 |
Maio |
31/05/2024 |
Junho |
27/06/2024 |
Julho |
31/07/2024 |
Agosto |
29/08/2024 |
Setembro |
30/09/2024 |
Outubro |
30/10/2024 |
Novembro |
30/11/2024 |
Dezembro |
31/12/2024 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.